Autor (a) :Otávio Ravagnani Franco de Almeida
Resumo :
O objetivo dessa pesquisa é compreender a construção da verdade sobre usuários de drogas por meio dos discursos de profissionais ligados ao campo jurídico. Para tanto, foi realizada pesquisa documental com acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre internação compulsória e do acórdão do Supremo Tribunal Federal a respeito do julgamento do Recurso Extraordinário n° 635.659, sobre a descriminalização da conduta de consumo pessoal de maconha. Também foram realizadas entrevistas semi-estruturadas com Defensores Públicos de São Paulo, além de pesquisa bibliográfica. Constatou-se que os agentes inseridos no campo jurídico protagonizam um “cabo de guerra” entre posições que valorizam a “autonomia dos sujeitos” e aquelas que defendem uma “tutela do sujeito”. Nesse sentido,
com o fito de fazerem valer seus posicionamentos, esses agentes lançam mão de uma série de estratégias, que se relacionam com sua posição no campo, disputas de poder, possibilidades de ação e com o momento e situação da/em disputa. Parece imperar uma noção de que certas drogas, especialmente o crack, levam à uma “perda de si” em função do consumo de substâncias, o que justificaria a tutela desses indivíduos e sua submissão ao jugo institucional. Assim, formas de tratamento capitaneadas por médicos-psiquiatras e pautadas no isolamento emergem como “última possibilidade” de resgatar o “si mesmo perdido”. Nessa matéria há o borramento de fronteiras profissionais entre o saber-poder jurídico e o médico psiquiátrico: ao passo que os primeiros precisam validar suas decisões na expertise dos segundos, podem também ordenar que elaborem laudos que atestem suas decisões. Enquanto as estratégias mobilizadas pelos que defendem a “autonomia dos sujeitos” busca “revelar o que está oculto” nas legislações, normas e jogos jurídicos; as dos que buscam a “tutela dos sujeitos” enfocam nas substâncias e seu potencial deletério, estruturando seu discurso em termos de “defesa social”, especialmente pela face da “defesa da família”.
