“BODY CAMS” E OS OPERADORES DO DIREITO

Autores: Maria Gorete Marques de Jesus, Fabio Lopes Toledo, Jose de Jesus Filho, Luiza Arruda Guedes.

A partir de balanço de pesquisas realizadas sobre câmeras corporais nos uniformes dos policiais, identificamos que ainda há poucos que tratem como os operadores do Direito estão lidando com tal projeto, ou seja, em que medida eles têm acionado (ou não) essa tecnologia para avaliarem possíveis denúncias de violência policial, tortura e flagrante forjado. Percebe-se que a maioria dos estudos visa avaliar o impacto das câmeras no trabalho policial, sobretudo na questão da violência. Assim, a presente pesquisa busca explorar como os operadores do Direito têm acionado e/ou requisitado as imagens das câmeras corporais dos policiais, em quais casos, bem como quais atores as solicitam, a partir de um banco de dados de processos do período de 2022, concentradas na cidade de São Paulo. Os resultados apontam que juízes e defensores públicos são os principais solicitantes das imagens, especialmente em casos de tráfico de drogas e roubo, com grande variação nos fluxos de acesso e nas respostas da Polícia Militar. Em alguns casos, as imagens permitiram a absolvição dos réus ou o questionamento das narrativas policiais, mas em outros foram desconsideradas pelas autoridades judiciais. Conclui-se que, embora as câmeras corporais possam atuar como elemento de prova e gerar disputas nos processos, seu impacto ainda é limitado pela centralidade da narrativa policial e pela ausência de padronização nos procedimentos de solicitação e uso das imagens.

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