Status: Em andamento

Autor(a) : Jacqueline Sinhoretto .  Alunos envolvidos: Graduação: (4) / Mestrado acadêmico: (4) / Doutorado: (9) . 
Integrantes: Jacqueline Sinhoretto – Coordenador / Liana de Paula – Integrante / Juliana Tonche – Integrante / Giane Silvestre – Integrante / David Esmael Marques da Silva – Integrante / Henrique de Linica dos Santos Macedo – Integrante / Jade Cavalli – Integrante. Financiador(es): Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional Conflitos – Auxílio financeiro.

Resumo :

Este subprojeto enfoca a administração institucional de conflitos a partir do estudo de diferentes estratégias contemporâneas de controle do crime. Procura interpretar, no mesmo quadro de compreensão, formas diferentes de administrar os conflitos relacionados à emergência de novos modos de organização do crime no Sudeste em especial em São Paulo, mas não apenas  e os controles desenvolvidos e acionados por agentes estatais. Os estudos prévios realizados sobre a temática, incluindo o subprojeto .A nova organização do mundo do crime e as instituições estatais de controle social e prevenção? desenvolvido no âmbito do InEAC (2012-2015), apontaram para a definição de ao menos quatro estratégias de controle do crime, que orientam as pesquisas empíricas do presente grupo. Em torno destas estratégias são mobilizados recursos, saberes, práticas e redes profissionais que articulam e tencionam grupos de agentes estatais nas corporações policiais, da justiça e nos programas de prevenção. Para o período atual, pretende-se refinar o conhecimento de como são constituídas e operadas as estratégias, buscando reconhecer os grupos de agentes que as mobilizam, as disputas e composições entre atores, a construção e mobilização de saberes específicos que orientam a ação no campo do controle do crime. Entre quatro as estratégias previamente reconhecidas, delineia-se o chamado combate militarizado, protagonizado por agentes da Polícia Militar. Nesta estratégia de controle do crime, os acusados são associados a inimigos a serem combatidos, produzindo altas taxas de letalidade na ação policial, vitimando um perfil definido, constituídos por jovens do sexo masculino e predominantemente de cor negra. Ao lado desta estratégia, identificam-se os contornos contemporâneos das formas clássicas de controle do crime por meio da utilização do aparato penal, que tem produzido taxas muito elevados de encarceramento, também concentradas sobre jovens que cometem crimes patrimoniais e tráfico de drogas que envolvem pequenos valores. A administração penal dos conflitos do crime produz também larga impunidade para os crimes contra a vida e para a violência policial. Estas estratégias sofrem uma aparente concorrência de novas formas de administração de conflitos, introduzidas no Brasil a partir da importação de saberes e de mudanças legislativas que instituíram procedimentos alternativos de administração de conflitos no interior do sistema de justiça e programas de prevenção de delitos no campo da segurança. Até o momento, a pesquisa avançou no sentido da proposição da hipótese de que as justiças alternativas e os programas de prevenção inserem-se num quadro de seletividade de conflitos a serem tratados por formas mais duras de intervenção (como letalidade e prisão) e formas mais doces de justiça, destinadas a tipos de conflitos e tipos de acusados considerados menos ofensivos ou perigosos. Nestas estratégias, outros saberes profissionais disputam espaço com os saberes policiais e judiciais, em busca de tratamento e profilaxia de possíveis desvios, especialmente destinados a adolescentes, usuários de drogas e moradores de rua. Buscam instituir formas de administração de conflitos que sejam alternativas ao modelo penal. Contudo, a hipótese construída a partir da experiência prévia de pesquisa indica que possíveis colonizações do tratamento penal dos conflitos ocorrem nestas formas de administração de conflitos. É do interesse desta pesquisa reconhecer as formas concretas de funcionamento de programas de justiça e policiamento alternativos e sua capacidade de disputar a hegemonia do tratamento criminal dos conflitos e a definição dos desviantes como inimigos a serem neutralizados..