Em 11 de novembro acontece a Quarta Sociológica com a Profa Jacqueline Sinhoretto, transmitida pelo Canal Youtube do PPGS UFSCar, às 10 horas. O título da palestra é “Filtragem racial e militarização da segurança: o corpo às tecnologias de controle”

Em 11 de novembro acontece a Quarta Sociológica com a Profa Jacqueline Sinhoretto, transmitida pelo Canal Youtube do PPGS UFSCar, às 10 horas. O título da palestra é “Filtragem racial e militarização da segurança: o corpo às tecnologias de controle”

Nos dias 21 e 22 de outubro será realizado o seminário Policiamento Ostensivo e relações raciais para divulgar os resultados da pesquisa feita em SP, MG, RS e DF sobre o modelo de policiamento ostensivo e seus impactos na produção da desigualdade racial na segurança pública. Foram analisados dados quantitativos de prisões em flagrante e letalidade policial por cor/raça. Foram feitas entrevistas em profundidade com policiais militares sobre o tema polícia e racismo, permitindo conhecer o que policiais brancos e negros, oficiais e praças, pensam sobre o tema. O seminário contará com a exposição de pesquisadores e o comentário de policiais sobre os resultados encontrados.
Coordenação geral: Jacqueline Sinhoretto (GEVAC-UFSCar/InEAC)
Comissão organizadora: Luiza Dutra, Laura Lima, Henrique Macedo, André Cedro
MESA I – POLICIAMENTO OSTENSIVO E FILTRAGEM RACIAL (21/10, 16h)
Eduardo Batitucci
Henrique Macedo
Gilvan Gomes da Silva
Juliana Leme
Mediação: Jacqueline Sinhoretto
MESA II – POLICIAIS E DESIGUALDADES RACIAIS (22/10, 16h)
Haydée Caruso
Felipe Zilli
Luiza Dutra
Major Albuquerque (BM-RS)
Mediação: Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo
O seminário será transmitido pelo Canal do Youtube do InEAC e pelo Facebook do GEVAC UFSCar

Webmesa com Jacquelines Muniz e Sinhoretto, mediada por Marlene Spaniol, dia 21 de julho de 2020, às 17h50, no canal Youtube do INCT-InEAC
https://www.youtube.com/channel/UCd_ftuMjKeqkN0q7yqV2TSg

O Vire a Chave debate a formação histórica da Polícia Militar no Brasil e sua atuação hoje. O episódio analisa a altíssima letalidade policial no país e os dados sobre mortes de policiais, sobretudo fora de serviço, e também os altos índices de suicídio de agentes. Nossos convidados também comentaram sobre os filtros que a PM usa nas abordagens e os mecanismos de controle da atividade policial.
Participaram do episódio Anderson Duarte, (capitão da PM do Ceará e mestre e doutor em Educação Brasileira pela UFC), Cecília Olliveira (jornalista do site The Intercept Brasil e desenvolvedora da plataforma Fogo Cruzado) e Jacqueline Sinhoretto (professora de Sociologia da UFSCar e coordenadora do GEVAC).
A música de abertura é um trecho de “Favela Livre 3”, de ADL, Choice, Djonga, Menor do Chapa e Negra Li.
A apresentação do podcast é feita por Gabriel Queiroz e Harumi Visconti. O roteiro e a produção é de Harumi Visconti e a edição é de Rodrigo Pastore. Coordenação do podcast: Douglas Calixto.
Ouça aqui o podcast em que a Coordenadora do GEVAC abordou a pesquisa sobre policiamento e questões raciais. No mesmo programa participou Paulo César Ramos, também pesquisador vinculado ao grupo. A produção é do Jornal da USP.
A morte de George Floyd chamou a atenção do mundo para a violência policial e a desigualdade racial que ela aprofunda. O Brasil não está livre desse problema. Conversamos com dois pesquisadores que estudam a relação entre o racismo e violência da polícia. Também neste episódio: em meio à pandemia, medir a febre é suficiente para evitar contaminações pelo coronavírus?
Quando você ouvir este Ciência USP, já terá completado um mês que George Floyd foi morto pela polícia de Mineápolis, nos Estados Unidos. Milhares de cidades americanas terão registrado protestos contra o racismo e a violência policial. Dezenas de países terão declarado apoio ao movimento Black Lives Matter e condenado a brutalidade da polícia americana.
Infelizmente, a violência policial não está restrita ao Hemisfério Norte. No Brasil, há muitos casos semelhantes ao de George Floyd, em que a ação da polícia resulta na morte de uma pessoa negra, seja adulta ou criança. Foi assim com Guilherme, João Pedro, Ágatha e outros.
Neste episódio conversamos com dois pesquisadores que estudam a relação entre racismo e violência policial:
E das notícias da pandemia veio um debate sobre a eficácia da medição de febre como ferramenta para prevenção da covid-19 em locais públicos. Falamos sobre o assunto com Eliseu Waldmann, da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP.
Apresentação: Silvana Salles
Produção: Giovanna Stael e Silvana Salles
Edição de som: Guilherme Fiorentini
Por Jacqueline Sinhoretto
Publicado no Blog Faces da Violência em 10 junho 2020
https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2020/06/10/apos-a-morte-de-george-floyd-movimento-defund-the-police-quer-o-fim-das-policias/?loggedpaywall
Não só o edifício da unidade policial responsável pela morte de George Floyd foi destruído pelo fogo. O equivalente à câmara municipal de Minneapolis, nos EUA, acaba de aprovar o desmantelamento da polícia. A organização policial dessa cidade acabou.
O orçamento destinado à polícia será, em parte, aplicado no suporte social à comunidade negra para minimizar os efeitos da Covid19, em termos sanitários e econômicos. Outra parte será empregado na reconstrução da polícia em bases comunitárias.
É um novo capítulo da história americana em que os termos dismantle e defund entraram no vocabulário das relações entre polícia e sociedade. Jornais com o New York Times e The Guardian destacam a questão, informam que Los Angeles reduziu o financiamento da polícia e outras cidades estudam fazê-lo[1].
Desde 1980 os investimentos em corpos policiais e tecnologias de policiamento multiplicou-se. As reformas do período visavam a redução de crimes violentos nas cidades americanas. Várias vertentes de reformas concorreram no campo policial, de um lado a tecnificação, com uso de de análise de dados, planificação, sistemas de gestão, fluxos de tomada de decisão, criação de protocolos e reformas na educação policial. De outro, modelos comunitários de policiamento, participação social, transparência, foco nos diferentes públicos e integração com as políticas de assistência social e prevenção. Uma terceira vertente apoiou-se em políticas de tolerância zero, encarceramento massivo, “guerra às drogas”. A militarização das polícias se tornou também crescente, com o uso mais frequente de armamento pesado. Os políticos de direita supervalorizaram a terceira vertente, e a importaram para a América Latina como modelo de polícia que funciona.
Estudiosos da criminologia demonstraram que o declínio das políticas sociais coincidiu com o crescimento das políticas de controle do crime. Menos bem-estar, mais prisão e polícia. O enxugamento do Estado só teve uma exceção. Se a polícia produz mais medo do que segurança, se ela mata, se ela discrimina, se as prisões não ressocializam e não cumprem os direitos civis, isso não se reverteu em questionamento dos métodos, dos objetivos e dos recursos destinados à prisão e à polícia.
Investimentos milionários continuaram a ser revertidos, enquanto o encarceramento em massa passou a ser analisado como um complexo industrial da punição: sua função de lucro e geração de empregos era mais importante do que sua capacidade de reintegrar socialmente os egressos.
Os dados do encarceramento, amplamente analisados, demonstraram seu caráter discriminatório e seletivo. As prisões americanas segregam negros e latinos, sendo a “guerra às drogas” o grande motor do controle social racista. Enquanto isso, a polícia afirmava a efetividade da filtragem racial para o controle do crime: ao mapear as áreas problemáticas, são as comunidades negras as que têm mais problemas, portanto é lá que o policiamento deve se concentrar e o número de abordagens de pessoas negras deve crescer.
Pouco a pouco o policiamento comunitário foi esquecido como base da reforma. Cada vez mais a tecnificação do trabalho policial e a tolerância zero levaram a concentrar a repressão nos bairros negros.
No século 21, a violência declinou nas cidades norte-americanas. Mas a estrutura de repressão baseada na ‘discriminação estatística’ das comunidades negras e latinas não parou de produzir mortes. Entre os países ricos, os EUA têm de longe o maior número de pessoas mortas pela polícia. Os casos se sucedem produzindo resistência. Em Nova Iorque a justiça chegou a proibir a abordagem policial por causa da filtragem racial e dos efeitos da discriminação para as pessoas negras. O movimento #BlackLivesMatter se fortalece ao lutar contra as mortes dos cidadãos negros pela polícia.
O protesto por justiça para Floyd já dura duas semanas. Ganhou apoio para desmantelar e reduzir o financiamento da polícia porque é grande o descontentamento com os resultados do alto investimento. A polícia cresceu demais, os modelos de policiamento que predominaram no campo policial produzem desigualdade racial e brutalidade policial. Hoje a violência da polícia preocupa mais do que a violência do crime.
Vários estados regularizaram o uso e a comercialização da maconha, tornando obsoleto o caro e brutal aparato de “guerra às drogas”. A sociedade evoluiu no tema e as polícias perderam espaço. São crescentes os apelos para a desmilitarização das polícias e aumento de transparência e controle dos abusos.
O punitivismo, acoplado à injustiça racial, chegou ao limite durante a crise da Covid19, expondo os vínculos políticos do aparato tecnológico do policiamento, supostamente neutro, com a opressão racista. Em Minneapolis, a decisão foi dissolver a organização policial dado o seu alto grau de comprometimento profissional e organizacional com o modelo que produz brutalidade policial e desigualdade racial. Uma nota de 20 dólares preocupa a polícia mais do que a proteção da vida quando essa anima um corpo negro. Os protocolos de operação induzem ao uso desproporcional da força, a educação policial e as técnicas de imobilização permitem que a voz que diz não conseguir respirar seja ignorada até seu completo silenciamento.
Pede-se agora menos polícia, mais bem-estar. Pede-se o recuo do protagonismo absoluto da polícia na produção da segurança pública e o repensar profundo das bases que orientam o policiamento. Os sistemas integrados de proteção social são o horizonte da sociedade civil que protesta, exigindo da polícia que consuma menos dinheiro e que repense sua razão de ser. Os recursos devem ser destinados às políticas de suporte social das comunidades negras, políticas redistributivas, na construção da reconciliação e da democracia americana em direção a uma sociedade menos violenta. São os novos ventos do norte a insuflar uma ruptura nas concepções e nos saberes sobre “justiça” e “vida segura”.
[1] Para conhecer mais: https://www.nytimes.com/2020/06/05/us/defund-police-floyd-protests.html, https://www.theguardian.com/us-news/2020/jun/04/defund-the-police-us-george-floyd-budgets, https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/afp/2020/06/07/policia-de-minneapolis-sera-desmantelada-e-reconstruida-camara-municipal.htm
Jacqueline Sinhoretto, socióloga, professora da Universidade Federal de São Carlos, coordenadora do GEVAC UFSCar.
Autoras: Jacqueline Sinhoretto e Liana de Paula
Este trabalho discute os processos de formulação e implementação de políticas públicas de integração entre segurança pública e sistema prisional no estado de São Paulo, a partir dos resultados da pesquisa Segurança Pública e Encarceramento no Brasil: articulações e tensões entre políticas e práticas1. Realizada em 2016, tendo como fontes entrevistas e compilação de documentos e dados secundários, a pesquisa apontou que, diferentemente dos outros estados pesquisados, a saber, Minas Gerais (Política de Defesa Social) e Pernambuco (Programa Pacto pela Vida), São Paulo não apresenta um desenho claro de suas políticas de segurança pública e sistema prisional. Como demonstraremos aqui, a não formulação de um desenho claro das políticas de segurança pública e sistema prisional em São Paulo impede, por um lado, a participação da sociedade civil e o estabelecimento de um debate público e democrático sobre princípios, diretrizes e foco das ações de persecução criminal, bem como sobre metas e objetivos ou impactos esperados no sistema prisional. Por outro lado, sem essa formulação, os diferentes atores que compõem as instituições de justiça e segurança pública agem em conformidade com as posições ideológicas das cúpulas, enfocando o encarceramento e reproduzindo culturas organizacionais que em nada contribuem para a melhora nos indicadores de segurança pública. Pelo contrário, o encarceramento em massa tem reforçado processos de seletividade penal a partir das clivagens racial e etária e a organização de grupos criminais a partir do cárcere, além de acarretar um elevado custo econômico.
O capítulo compõe o livro “Violência, Segurança e Política: processos e figurações”, organizado por José Vicente Tavares-dos-Santos, Nilia Viscardi, Pablo Emilio Angarita Cañas e Maria Glaucíria Mota Brasil.
Acesse o livro pela biblioteca da CLACSO.

A Pataforma Justa será lançada em 04/11, às 17 horas.
Local: Casa de Francisca – Rua Quintino Bocaiúva, 22 – Sé, São Paulo
Para saber mais: https://www.facebook.com/events/459055558197751/
Autores: Henrique Macedo e Jacqueline Sinhoretto
Medo e insegurança têm sido capitalizados por discursos políticos e empresas de comunicação, construindo uma comunicação pública sobre a violência pautada em visão hegemônica, com espaço reduzido para políticas públicas alternativas ou inovadoras. O artigo recupera o debate sobre mídia e poder na teoria social, bem como as principais pesquisas brasileiras sobre representações sociais da violência e sobre a cobertura do tema nos jornais e nos programas de TV. Nossas pesquisas apontam o uso de novas mídias para fomentar uma comunicação pública baseada em discursos populistas e punitivistas sobre políticas de segurança, indicando um aprisionamento em práticas culturais que produzem violência.
O capítulo “Discursos políticos, mídias e violência: percursos teóricos e notas de pesquisa” foi publicado no livro “Comunicação, políticas públicas e discursos em conflito”, organizado por Heloiza Matos e Patrícia Gil (2019).
A pesquisa será apresentada na mesa redonda “Desafios de reforma de segurança publica e prevenção de violência no Brasil”, junto ao eixo Law, Rights, and Citizenship no evento da LASA2019 que ocorrerá na cidade de Boston, EUA, em 24 de maio.

A dissertação de mestrado de EDUARDO HENRIQUE ROSSLER JUNIOR, chamada “A vila e a prisão: Novas perspectivas do conceito de prisionização” foi defendida junto ao PPGS-UFSCar e produzida no GEVAC.
O trabalho mobiliza a sociologia da memória para reconstruir a vida das crianças que residiram nas vilas destinadas aos gestores em penitenciárias paulistas. Faz parte de contar a história recente das prisões em São Paulo. Assista ao vídeo para saber mais: video gevac.

Autora: Giane Silvestre
A pesquisa aprofunda a base empírica que fundamenta a compreensão das transformações contemporâneas no campo do controle do crime. Aborda a visão dos operadores policiais e judiciais sobre o seu próprio trabalho e sobre as possibilidades e limites do controle do crime após o fortalecimento da organização do Primeiro Comando da Capital, considerado pelos interlocutores o principal problema da segurança pública paulista. Para tanto, traz dados e análises sobre as políticas de segurança paulistas nas últimas décadas, as mudanças no discurso sobre o crime e o progressivo apoio das autoridades à violência institucional. Aprofunda a compreensão do que Sinhoretto vem nomeando como fortalecimento da estratégia militarizada de controle de crime e o abandono progressivo das estratégias clássicas baseadas em investigação e processamento penal.
O livro pode ser adquirido na página da editora.
Responsável técnica: Profa. Dra. Jacqueline Sinhoretto
A pesquisa investigou as articulações, tensões e correlações entre o sistema de segurança pública e assuntos penitenciários no Brasil, por meio da análise de dados quantitativos secundários dos 27 estados do Brasil e de pesquisa qualitativa em 3 estados (São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco). A pesquisa qualitativa envolveu a produção e análise de dados primários em perspectiva comparada, enfocando o desenho das políticas públicas nos estados selecionados e os mecanismos de articulação setorial. Foram abordadas: as conexões entre as ações da segurança pública e do sistema penitenciário; as principais agendas das políticas de segurança pública e de assuntos penitenciários e a articulação e complementaridade existentes; como os estados têm gerenciado o fluxo de ações e os impactos mútuos entre segurança pública e assuntos penitenciários, mediante a descrição e análise dos desenhos de políticas públicas destes setores; experiências internacionais acerca da interação e articulação dos sistemas de segurança pública e penitenciário. Conclui-se que o impacto das políticas de segurança sobre o sistema penitenciário é enorme, visto que o encarceramento crescente é a praticamente a única resposta esperada das políticas de segurança; há fragilidade – e mesmo ausência – de articulação entre as políticas, o que pode redundar em agravamento de quadros de violência, crises na segurança e nas prisões e reforço de organização de grupos criminais a partir do cárcere; a garantia de direitos na execução das políticas de segurança e penitenciárias é um imenso desafio, posto que as condições carcerárias são degradadas; o custo econômico do crescimento do encarceramento é uma realidade que se impõe ao momento presente.
Relatório Final apresentado à equipe do Pensando a Segurança Pública – 5ª edição – Ministério da Justiça /SENASP / PNUD
Quinta-feira, 25 de abril de 2019 de 19:00 a 22:00
Tapera Taperá – Av. São Luis, 187, 2º andar, loja 29 – Galeria Metropole, São Paulo – SP
O livro “Controle do Crime e Seus Operadores”, de Giane Silvestre é o resultado da tese de doutorado defendida no PPGS-UFSCar, sobre pesquisa desenvolvida no GEVAC.
Haverá debate com a autora e os professores Sérgio Adorno (USP) e Jacqueline Sinhoretto (UFSCar).
Sobre o livro:
“O livro de Giane Silvestre tem por objeto o controle do crime no Estado de São Paulo após a chegada e domínio do Primeiro Comando da Capital – PCC nas prisões. Está baseado em rigorosa e cuidadosa investigação que se valeu de fontes documentais diversas como legislação e dotações orçamentárias, estatísticas oficiais de crimes e de população prisional, entrevistas com policiais, civis e militares, delegados, promotores inclusive aqueles com atuação no âmbito do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público, além de juízes. Combinando diferentes técnicas e metodologias de análise e interpretação sociológicas, inclusive o recurso a estudo de caso, a pesquisa logrou colocar em evidência as preferências e escolhas tomadas pelos gestores da segurança pública, responsáveis pelo fracasso das políticas de controle legal dos crimes neste Estado.”
Do prefácio de Sérgio Adorno


Jacqueline Sinhoretto (UFSCar – GEVAC) e Sérgio Salomão Shecaira debateram o pacote proposto pelo Ministro da Justiça Sergio Moro, na Mesa de Estudos e Debates do IBCCRIM. O vídeo do evento pode ser assistido em:
https://www.ibccrim.org.br/tvibccrim_video/930-Mesa-de-Estudos-e-Debates-O-pacote-anticrime-impactos-na-politica-criminal-brasileira.
Esta linha de pesquisa estuda os modelos de policiamento, seu desenho, sua aplicação e seus resultados, avaliando as desigualdades nos resultados da segurança pública, com destaque para a desigualdade racial.
Veja aqui o Relatório Final completo da pesquisa realizada em 2013 e o artigo que resume as principais conclusões (2013).
Por Jacqueline Sinhoretto
Publicado No Blog Segurança Pública do Correio Braziliense em 22 de abril de 2018
A condenação de Lula sob a acusação de corrupção e o espetáculo em torno do processo penal e de sua prisão deixam evidentes as promessas não cumpridas da justiça penal. O processo excepcional que sofre Lula denuncia o funcionamento ordinário da justiça criminal no Brasil, pelas suas características incomuns tanto quanto pelo que há de regularidade encontrada em outros casos.
A primeira promessa não cumprida refere-se à prisão de um indivíduo como instrumento eficaz para coibir práticas sociais de mesma natureza. É o famoso efeito dissuasório da pena. Muita gente concorda com a afirmação de que prender um indivíduo é necessário para que outros indivíduos sintam o peso do constrangimento e acatem a desistência de práticas semelhantes por medo. É uma crença bastante ingênua de sustentar num contexto em que a justiça penal é mobilizada por instituições e seres humanos que tem seus próprios interesses políticos e escolhem seus alvos sem ter que explicar publicamente porque dão andamento a uma investigação e não a outra.
Chamamos isso de seletividade da justiça penal, que no Brasil associa-se a uma peculiar ausência de qualquer mecanismo de prestação de contas sobre o que deixa de ser investigado. O poder de selecionar quem será investigado e incriminado ou que condutas serão alvo de repressão é um dos poderes mais sensíveis para o equilíbrio democrático e a equidade diante das leis. Mas, no Brasil, quem exerce este poder atua num contexto de pouquíssimos constrangimentos, tratando-se de um poder que é, na prática, absoluto.
Dado o contexto altamente politizado e espetacular em que se desenvolveu a acusação (transmitida pela TV, por meio de coletiva de imprensa dos procuradores federais), o depoimento do acusado, o protagonismo do juiz nas mídias, transmitindo conteúdos abertamente políticos sobre a causa que julga, antecipando a decisão antes do processo estar concluído, é fácil compreender que acusadores e julgador tem lado e que o lado que assumem é frontalmente contrário, no espectro político, à posição ocupada por Lula. Essa parcialidade abertamente assumida e o contexto da politização da acusação criminal muito dificilmente darão conta de realizar o efeito dissuasório da pena para os adversários políticos de Lula, especialmente os que ocupam posições próximas dos acusadores no espectro político.
Dito de modo simples, se a corrupção é coisa do PT e se, no PT, a corrupção é culpa do Lula, todos os demais atores da política brasileira ficam desobrigados de mudar suas práticas, imunes ao efeito dissuasório da pena. A pena é para Lula, mas se você e eu não somos o Lula, nada pesa contra nós. A promessa penal, portanto, é inócua.
Igualmente ingênua é a pressuposição de que Lula é apenas o primeiro que inaugura uma fila de investigações bem-sucedidas e condenações equivalentes que alcançará todo o espectro político, eliminando todos os agentes contaminados. Quem assegura que os investigadores investiguem com isonomia? O que assegura que acusadores e juízes abram mão de suas preferências pessoais e conveniências corporativas? Temos que reconhecer que no Judiciário brasileiro esses balanços não estão previstos. O Ministério Público tem baixíssimo – para não dizer nulo – grau de controle público interno ou qualquer forma de controle externo sobre suas decisões de política criminal.
A individualização da conduta, uma exigência do processo penal, é bastante falha no caso de Lula, posto que a acusação não tem evidências dos benefícios concretos recebidos pelos corruptores, nem da participação concreta do acusado. Essa é a segunda promessa não cumprida do processo penal: a corrupção é vista como uma falha de caráter de algumas pessoas específicas e não como uma rede de relações estáveis mantidas entre os atores econômicos e os atores políticos. Punir indivíduos não muda o modo como operam essas relações, porque não cria mecanismos de defesa das instituições públicas contra investidas de interesses de empresas.
Essa, em minha opinião, é a promessa não cumprida do sistema penal que mais apresenta problemas para as questões de justiça e segurança e a deterioração da democracia. O tratamento penal do conflito esconde o fato de que nada efetivamente está sendo feito para proteger o sistema político, o Estado, as instituições da democracia de interferências indevidas do poder econômico.
O resultado de uma pesquisa de opinião sobre a prisão de Lula apontou que 40% dos ouvidos discordam da prisão, mais a parcela que não tem opinião formada, restando apenas 54% que se declaram satisfeitos[1]. É pouco em termos de confiança no sistema de justiça, precário como efeito dissuasório, e problemático em termos de produção de sentido comum de justiça.
Corrupção, tráfico de drogas e armas, milícias, modalidades organizadas de crime, todas elas dependem de reformas institucionais, criação de barreiras efetivamente vigiadas, controle social sobre as instituições públicas. Apostar todas as fichas em condenações individuais seletivas (o penal é e sempre será seletivo), é jogar o jogo de manter tudo como está, apenas impedindo alguns jogadores. No caso de Lula, é difícil substituí-lo dado o estatuto político de sua figura; mas diretores de empresas corruptoras são substituídos facilmente, gerentes de boca, vendedores de drogas ilegais no varejo, seguranças armados de atividades ilícitas, todos são imediatamente substituídos, o que torna o investimento exclusivo no sistema penal um instrumento muito mais de conservação das economias ilícitas do que de seu combate.
Se algo está mudando no cenário das empresas brasileiras que atuam no setor de infraestrutura, isto tem muito mais a ver com exigências internacionais e pressões de competição para a adoção de mecanismos de compliance e transparência do que com a imposição de penas – muito menos ainda do que a quantidade de anos da pena. É o que se comenta nos meios de auditores e advogados.
Assim também o futuro de médio e longo prazo do tráfico de drogas terá muito mais a ver com o interesse de empresas formalmente constituídas em atuar no mercado regulamentado de derivados de cannabis e outros produtos do que com o medo dos grandes empreendedores de serem pegos pelo sistema penal.
Significa que o punitivismo, que opera um sistema de desigualdades e violações flagrantes de direitos humanos, em que é peça fundamental de justificação, além de ser estritamente conservador do status quo das economias criminais, oculta a emergência de mecanismos e procedimentos de regulamentação e prevenção de delitos que efetivamente poderiam cumprir um papel no fortalecimento da democracia e na produção de uma sociedade menos violenta e desigual.
[1] Datafolha, 15/04/2018.
A condenação de Lula sob a acusação de corrupção e o espetáculo em torno do processo penal e de sua prisão deixam evidentes as promessas não cumpridas da justiça penal. O processo excepcional que sofre Lula denuncia o funcionamento ordinário da justiça criminal no Brasil, pelas suas características incomuns tanto quanto pelo que há de regularidade encontrada em outros casos.
A primeira promessa não cumprida refere-se à prisão de um indivíduo como instrumento eficaz para coibir práticas sociais de mesma natureza. É o famoso efeito dissuasório da pena. Muita gente concorda com a afirmação de que prender um indivíduo é necessário para que outros indivíduos sintam o peso do constrangimento e acatem a desistência de práticas semelhantes por medo. É uma crença bastante ingênua de sustentar num contexto em que a justiça penal é mobilizada por instituições e seres humanos que tem seus próprios interesses políticos e escolhem seus alvos sem ter que explicar publicamente porque dão andamento a uma investigação e não a outra.
Chamamos isso de seletividade da justiça penal, que no Brasil associa-se a uma peculiar ausência de qualquer mecanismo de prestação de contas sobre o que deixa de ser investigado. O poder de selecionar quem será investigado e incriminado ou que condutas serão alvo de repressão é um dos poderes mais sensíveis para o equilíbrio democrático e a equidade diante das leis. Mas, no Brasil, quem exerce este poder atua num contexto de pouquíssimos constrangimentos, tratando-se de um poder que é, na prática, absoluto.
Dado o contexto altamente politizado e espetacular em que se desenvolveu a acusação (transmitida pela TV, por meio de coletiva de imprensa dos procuradores federais), o depoimento do acusado, o protagonismo do juiz nas mídias, transmitindo conteúdos abertamente políticos sobre a causa que julga, antecipando a decisão antes do processo estar concluído, é fácil compreender que acusadores e julgador tem lado e que o lado que assumem é frontalmente contrário, no espectro político, à posição ocupada por Lula. Essa parcialidade abertamente assumida e o contexto da politização da acusação criminal muito dificilmente darão conta de realizar o efeito dissuasório da pena para os adversários políticos de Lula, especialmente os que ocupam posições próximas dos acusadores no espectro político.
Dito de modo simples, se a corrupção é coisa do PT e se, no PT, a corrupção é culpa do Lula, todos os demais atores da política brasileira ficam desobrigados de mudar suas práticas, imunes ao efeito dissuasório da pena. A pena é para Lula, mas se você e eu não somos o Lula, nada pesa contra nós. A promessa penal, portanto, é inócua.
Igualmente ingênua é a pressuposição de que Lula é apenas o primeiro que inaugura uma fila de investigações bem-sucedidas e condenações equivalentes que alcançará todo o espectro político, eliminando todos os agentes contaminados. Quem assegura que os investigadores investiguem com isonomia? O que assegura que acusadores e juízes abram mão de suas preferências pessoais e conveniências corporativas? Temos que reconhecer que no Judiciário brasileiro esses balanços não estão previstos. O Ministério Público tem baixíssimo – para não dizer nulo – grau de controle público interno ou qualquer forma de controle externo sobre suas decisões de política criminal.
A individualização da conduta, uma exigência do processo penal, é bastante falha no caso de Lula, posto que a acusação não tem evidências dos benefícios concretos recebidos pelos corruptores, nem da participação concreta do acusado. Essa é a segunda promessa não cumprida do processo penal: a corrupção é vista como uma falha de caráter de algumas pessoas específicas e não como uma rede de relações estáveis mantidas entre os atores econômicos e os atores políticos. Punir indivíduos não muda o modo como operam essas relações, porque não cria mecanismos de defesa das instituições públicas contra investidas de interesses de empresas.
Essa, em minha opinião, é a promessa não cumprida do sistema penal que mais apresenta problemas para as questões de justiça e segurança e a deterioração da democracia. O tratamento penal do conflito esconde o fato de que nada efetivamente está sendo feito para proteger o sistema político, o Estado, as instituições da democracia de interferências indevidas do poder econômico.
O resultado de uma pesquisa de opinião sobre a prisão de Lula apontou que 40% dos ouvidos discordam da prisão, mais a parcela que não tem opinião formada, restando apenas 54% que se declaram satisfeitos[1]. É pouco em termos de confiança no sistema de justiça, precário como efeito dissuasório, e problemático em termos de produção de sentido comum de justiça.
Corrupção, tráfico de drogas e armas, milícias, modalidades organizadas de crime, todas elas dependem de reformas institucionais, criação de barreiras efetivamente vigiadas, controle social sobre as instituições públicas. Apostar todas as fichas em condenações individuais seletivas (o penal é e sempre será seletivo), é jogar o jogo de manter tudo como está, apenas impedindo alguns jogadores. No caso de Lula, é difícil substituí-lo dado o estatuto político de sua figura; mas diretores de empresas corruptoras são substituídos facilmente, gerentes de boca, vendedores de drogas ilegais no varejo, seguranças armados de atividades ilícitas, todos são imediatamente substituídos, o que torna o investimento exclusivo no sistema penal um instrumento muito mais de conservação das economias ilícitas do que de seu combate.
Se algo está mudando no cenário das empresas brasileiras que atuam no setor de infraestrutura, isto tem muito mais a ver com exigências internacionais e pressões de competição para a adoção de mecanismos de compliance e transparência do que com a imposição de penas – muito menos ainda do que a quantidade de anos da pena. É o que se comenta nos meios de auditores e advogados.
Assim também o futuro de médio e longo prazo do tráfico de drogas terá muito mais a ver com o interesse de empresas formalmente constituídas em atuar no mercado regulamentado de derivados de cannabis e outros produtos do que com o medo dos grandes empreendedores de serem pegos pelo sistema penal.
Significa que o punitivismo, que opera um sistema de desigualdades e violações flagrantes de direitos humanos, em que é peça fundamental de justificação, além de ser estritamente conservador do status quo das economias criminais, oculta a emergência de mecanismos e procedimentos de regulamentação e prevenção de delitos que efetivamente poderiam cumprir um papel no fortalecimento da democracia e na produção de uma sociedade menos violenta e desigual.
[1] Datafolha, 15/04/2018.