“Fala do crime” e “fala da violação”

Autoras: Maria Gorete Marques, Thais Lemos Duarte, Giane Silvestre.

Este artigo analisa as representações sociais de familiares de vítimas de violência estatal e de atores de organizações que atuam no acolhimento e apoio de tais vítimas. A partir desta análise, e inspiradas pelo conceito de “fala do crime” descrito por Caldeira (2000), propomos a noção de “fala da violação”. Argumentamos que a “fala da violação” opera como forma narrativa que organiza experiências difusas, contínuas e coletivas de violência estatal, em contraste com relatos episódicos, moralizantes e segregadores vinculados ao crime comum. O estudo baseia-se em 21 entrevistas realizadas no Rio de Janeiro e em São Paulo e examina, primeiro, como interlocutores definem tortura a partir de matrizes jurídicas, nativas e políticas; depois, como trajetórias marcadas por práticas violentas do Estado produzem sujeitos coletivos, especialmente movimentos de mães de vítimas. Os resultados indicam que, aquilo que nomeamos de “fala da violação” desbanaliza práticas estatais historicamente legitimadas, ao organizar uma narrativa sobre o sofrimento na esfera pública e tensiona instituições de segurança e justiça, revelando limites da democracia brasileira. Conclui-se que a categoria proposta contribui para compreender formas de elaboração da violência em contextos de desigualdade estrutural.

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