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    Construir prisões não é resposta adequada para questão penitenciária no Brasil, diz especialista

    Igor Truz | São Paulo – 05/01/2017 – 18h58
    Autora do livro ‘Dias de Visita’, que analisa a criação de presídios no interior paulista, Giane Silvestre, pesquisadora do Gevac-UFSCar, afirma que construção de cadeias impulsiona encarceramento

    Um novo presídio para cada estado brasileiro. Esta foi a medida anunciada pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (5/1) como resposta ao Massacre de Manaus. Três dias após a rebelião no Compaj (Complexo Prisional Anísio Jobim), que deixou ao menos 56 presos mortos, Temer prometeu a mobilização de R$ 800 milhões para a construção de novas penitenciárias.

    A solução presidencial, no entanto, passa longe de resolver a questão penitenciária no Brasil. É o que aponta a cientista social Giane Silvestre, pesquisadora do Gevac (Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos) da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) e associada ao FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública).

    “Definitivamente, a construção de unidades prisionais não é uma resposta adequada para a questão penitenciária no Brasil, pois estamos prendendo cada vez mais. O crescimento físico do sistema prisional impulsiona o crescimento do encarceramento, e o maior exemplo disso é o Estado de São Paulo, que nos últimos 20 anos construiu mais de 120 prisões e teve sua taxa de encarceramento aumentada em 200%”, explica Giane.

    A construção de presídios e seus desdobramentos são o tema do livro Dias de Visita (Alameda Editorial), onde a pesquisadora investigou o impacto da construção de penitenciárias em cidades do interior de São Paulo.

    “Hoje, São Paulo tem uma das maiores taxas de encarceramento do país (503 presos por 100 mil habitantes) e o maior sistema prisional com 166 unidades. Ainda que a maior parte das prisões brasileiras estejam superlotadas, a construção de mais unidades sem que haja, simultaneamente, a implementação de uma política descarcerizante não resolverá a questão”, diz a pesquisadora.

    Em entrevista coletiva concedida após as declarações de Temer, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou que o governo pretende racionalizar o sistema penitenciário brasileiro e defendeu o fortalecimento de medidas alternativas ao encarceramento para autores de crimes sem gravidade ou violência. Para Giane, esta é uma das políticas que pode melhorar a situação do encarceramento no Brasil .

    A pesquisadora lembra que esta já era uma tendência no governo da presidente Dilma Rousseff . No início do ano passado, o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) instituiu a Política Nacional de Alternativas Penais, com o objetivo de traçar estratégias para ampliar a aplicação das penas alternativas. De acordo com Giane, no entanto, a iniciativa perdeu força após o impeachment de Dilma.

    “É preciso que o governo federal tenha uma atuação mais incisiva, promovendo integração em nível nacional, com a participação dos Estados, no sentido de promover a melhoria das condições de aprisionamento ao evitar prisões desnecessárias, ao invés de construir mais prisões para aumentar o número de pessoas encarceradas e, consequentemente, o contingente das organizações criminais”, defende Giane.

    Confira abaixo a entrevista completa com a especialista:

    Painel Acadêmico – Como você avalia a declaração de Michel Temer de que o massacre ocorrido em Manaus foi um “acidente pavoroso”?

    Giane Silvestre: classificar o episódio ocorrido em Manaus como um “acidente” é, no mínimo, um grande erro – ainda mais quando se trata da principal autoridade do poder executivo nacional. O massacre de Manaus é resultado de políticas de segurança ineficazes, má gestão do sistema prisional, descaso com a população carcerária e encarceramento excessivo, dentre outras questões. Diversas entidades (como Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e a Pastoral Carcerária) já haviam alertado sobre a situação precária das prisões do Amazonas, incluindo a Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ) onde ocorreu o massacre. O risco iminente de rebeliões e outras situações que pudessem colocar em risco a vida das pessoas detidas nestes espaços foi relatado por tais entidades, portanto, não se pode alegar desconhecimento sobre as causas desta tragédia. É lamentável que Michel Temer classifique um massacre destas proporções como um acidente, deixando transparecer a ausência de responsabilidade do Estado brasileiro sobre o fato.

    Painel Acadêmico – No livro Dias de Visita, você aborda o impacto da construção de presídios em cidades do interior, tanto para os moradores locais, quanto para os familiares dos encarcerados. Neste sentido, como você avalia o anúncio de Temer da construção de um novo presídio para cada estado brasileiro? É uma resposta adequada para a questão penitenciária no Brasil? Quais seriam os efeitos?

    Giane Silvestre: definitivamente, a construção de unidades prisionais não é uma resposta adequada para a questão penitenciária no Brasil, pois estamos prendendo cada vez mais. O crescimento físico do sistema prisional impulsiona o crescimento do encarceramento, e o maior exemplo disso é o Estado de São Paulo, que nos últimos 20 anos construiu mais de 120 prisões e teve sua taxa de encarceramento aumentada em 200%. Hoje, São Paulo tem uma das maiores taxas de encarceramento do país (503 presos por 100 mil habitantes) e o maior sistema prisional com 166 unidades. Ainda que a maior parte das prisões brasileiras estejam superlotadas, a construção de mais unidades sem que haja, simultaneamente, a implementação de uma política descarcerizante não resolverá a questão.

    Painel Acadêmico – Isolar criminosos de “alta periculosidade” em presídios de segurança máxima pode ter alguma efetividade?

    Giane Silvestre: não há evidências de que o isolamento seja uma medida efetiva para o controle da criminalidade. Em São Paulo, por exemplo, desde o início dos anos 2000 foram criadas unidades prisionais em que operam o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que impõe uma rotina de isolamento aos presos. Algumas lideranças do PCC foram transferidas para estas unidades desde então, no entanto, não há indícios de que as atividades criminais do grupo tenham se enfraquecido diante desta medida.

    Painel Acadêmico  – Entre as medidas anunciadas pela equipe de Temer, chamou a atenção o fato de Alexandre de Moraes, ministro da Justiça, defender a diferenciação de penas para crimes com e sem violência ou grave ameaça. O ministro defendeu a adoção de penas alternativas para os crimes menos graves. É uma mudança que pode de fato fazer a diferença?

    Giane Silvestre: a adoção de penas alternativas à prisão é uma das políticas que pode melhorar a situação do encarceramento no Brasil. Crimes de baixa gravidade e sem violência não deveriam ser punidos com a pena de prisão, assim como o tráfico de pequenas quantidades. Sabemos que boa parte das prisões brasileiras são controladas por grupos que fazem o controle da criminalidade, inclusive do lado de fora das prisões. Colocar nestas prisões pessoas primárias ou acusadas de crimes de baixa ofensividade é fortalecer o crescimento destes grupos. Além disso, é preciso lembrar que 36% da população prisional brasileira é formada por presos provisórios, ou seja, por pessoas que ainda não tiveram sua culpa comprovada por parte da justiça, por isso, a celeridade no processamento destes casos também é uma medida que se faz urgente no cenário brasileiro.

    Painel Acadêmico – O que é preciso para a diferenciação de penas dos crimes mais e menos graves? Qual o papel dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo nesta mudança? 

    Giane Silvestre: Em tese, esta diferenciação já consta na legislação e na jurisprudência. O problema é que demoramos muito para começarmos a implementar, de fato, penas e medidas alternativas ao cárcere. A população prisional cresce de forma acelerada desde a metade da década de 1990, mas as iniciativas que fortalecem as penas alternativas ainda são incipientes. Falta também uma articulação efetiva entre os três poderes para a implementação de políticas de segurança e justiça que não vislumbrem somente o encarceramento como medida punitiva e algumas iniciativas são ameaçadas por interesses corporativos das diferentes instituições que compõem o sistema de justiça e segurança. Mudanças legislativas de caráter descarcerizante como a Lei 12.403/2011 – que possibilita ao juiz a decretação de diversas medidas cautelares diferentes da prisão – e a iniciativa do poder judiciário de implementar as Audiências de Custódia em todo país são alguns exemplos, ainda muito recentes, de articulação entre os três poderes e que podem fazer a diferença no curso do encarceramento excessivo.

    Painel Acadêmico – Qual a responsabilidade dos últimos presidentes sobre a atual situação do sistema penitenciário brasileiro? 

    Giane Silvestre: Embora a execução da pena e o processamento criminal fiquem a cargo dos estados brasileiros (com exceção dos crimes federais), a União, por meio do Ministério da Justiça e de seus órgãos como o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) podem promover (e devem) promover políticas na área de justiça e segurança conjuntamente em nível nacional. No início do ano passado, por exemplo, ainda no governo da Presidenta Dilma, o DEPEN instituiu uma Política Nacional de Alternativas Penais, com o objetivo de orientar estratégias para ampliar a aplicação das alternativas penais no Brasil. No entanto, após o impeachment pouco foi feito para dar efetividade à política. Por isso, é preciso que o governo federal tenha uma atuação mais incisiva, promovendo integração em nível nacional, com a participação dos Estados, no sentido de promover a melhoria das condições de aprisionamento ao evitar prisões desnecessárias, ao invés de construir mais prisões para aumentar o número de pessoas encarceradas e, consequentemente, o contingente das organizações criminais.

     

     

    ACESSE: Construir prisões não é resposta adequada para questão penitenciária no Brasil, diz especialista

  • Jacqueline Sinhoretto: “País negligencia o crime organizado e combate o inimigo errado”-Entrevista ao site de notícias Brasil de Fato

    País negligencia o crime organizado e combate o inimigo errado, afirma pesquisadora :Não se pode combater organizações e fluxos ilegais sem mexer em articulações políticas e econômicas

    Luciano Velleda

    Rede Brasil Atual,10 de Janeiro de 2017 às 10:20

     

    Nos últimos dias diversos especialistas explicaram que as matanças ocorridas nos presídios em Manaus e Boa Vista não só não foram um “acidente”, como definiu o presidente Michel Temer, como eram previsíveis desde o anúncio da ruptura, em outubro de 2016, da relação entre Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC).

    Para a pesquisadora Jacqueline Sinhoretto, professora da Universidade Federal de São Carlos (UFScar) e coordenadora do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos da instituição, as 99 mortes de presos demonstram que o sistema penal do Brasil luta contra o inimigo errado. Organizadora do Mapa do Encarceramento, lançado em 2015, Jacqueline avalia que todo o empenho da segurança pública do país está voltado para crimes de menor importância, enquanto a verdadeira estrutura do crime organizado não é combatida.

    “O tipo de controle que se faz no Brasil de organizações criminais e dos fluxos dos mercados ilegais tem pouca efetividade. Não tem como combater organizações criminais sem mexer com as articulações políticas e econômicas que elas têm. E é exatamente isso que não se faz no Brasil, onde queremos enfrentar o narcotráfico com o encarceramento de pequenos traficantes”, afirma a pesquisadora.

    Nessa entrevista, ela destaca que os programas de metas e de bonificações policiais, em vigor em vários estados do país, colaboram para o caos do sistema carcerário. “O sucesso da atividade policial é medido pelo número de prisões e de apreensões realizadas. Vemos claramente que essas prisões ocorrem numa magnitude que está relacionada a essa ideia de bonificar policiais pelo número de prisões e flagrantes feitos.”

    O problema, explica, é que o foco dessas prisões está no tráfico de drogas e crimes contra o patrimônio, enquanto outros delitos mais graves não são enfrentados. “Homicídio é prioridade, feminicídio é prioridade, crimes graves que envolvem ameaças à vida, como estupro e sequestro, crimes que envolvem violência física devem ser as prioridades.”

    Para ela, não há dúvida: o Brasil enfrenta de modo equivocado o crime. “Há pouca eficácia no combate ao crime em dimensão macro, que são realmente as redes criminais, como elas lavam dinheiro, como se organizam, quem são as lideranças principais e como ela corrompe o sistema. Se investe pouco nisso que é a sustentação da economia criminal.”

    O que significou o rompimento entre o PCC e o CV?

    Quando houve o rompimento, ficou bem claro que iria mudar a lógica de convivência das ações criminais. É uma disputa de hegemonia, de poder e de mercado dentro das penitenciárias, mas não só. É possível, como tem acontecido em algumas capitais e outras cidades médias, toda uma reorganização desses fluxos e de uma economia política do crime. Depois que houve a explicitação de que acabou o acordo entre PCC e CV, ficou o alerta de que havia a possibilidade de conflitos violentos dentro das cadeias, onde a presença é importante, mas também transbordando. O crescimento de homicídios em Natal, em 2016, já responde a essa tensão de grupos ligados de alguma forma ao CV ou ao PCC. Cada localidade tem uma combinação própria, com quadrilhas locais que se articulam nesses mercados ilegais e que podem ou não gerar violência.

    Diante desses avisos, o que poderia ou deveria ter sido feito?

    É muito difícil falar agora, é uma questão complexa que emerge de lógicas complexas. Todos os países que enfrentaram problemas com organizações criminais tiveram muita dificuldade. O tipo de controle que se faz no Brasil de organizações criminais e dos fluxos dos mercados ilegais tem pouca efetividade. Primeiro porque existem agentes políticos e estatais que estão totalmente envolvidos com a gestão dos mercados ilegais. Nós vemos a ponta do iceberg explodir nas posições mais frágeis, nas posições hierárquicas mais vulneráveis dessa cadeia econômica. Essas matanças são as franjas de uma economia criminal e uma disputa de poder. Não tem como combater organizações criminais sem mexer com todas as articulações políticas e econômicas que elas têm. E é exatamente isso que não se faz no Brasil, onde queremos enfrentar o narcotráfico com o encarceramento de pequenos traficantes, o que acaba não resolvendo nosso problema e ainda aumentando o escopo dessas organizações que têm na cadeia uma base de recrutamento de mão-de-obra.

    De que forma o déficit de vagas nos presídios colabora para essa situação de elevada criminalidade?

    Esse problema do déficit é estranho. Não é que tem déficit porque faltam vagam. O estado de São Paulo tem déficit ao mesmo tempo em que investiu como nunca na construção de presídios, chegando a ter 163 unidades prisionais. Minas Gerais também construiu muita cadeia num curto espaço de tempo e o número de presos cresceu seis vezes em dez anos. Esses estados fizeram investimento maciço em construções de presídios, contratação de mão de obra especializada, criação de carreira específica de agentes penitenciários. São Paulo e Minas Gerais são os dois estados que mais avançaram nessa questão e mesmo assim têm déficit.

    Por que se prende muito?

    Porque se prende sem uma política criminal responsável, se prende gente que não cometeu crime violento, mas isso não depende só da cabeça do juiz, depende da legislação também. Há programas de metas de prisões em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco. O sucesso da atividade policial é medido pelo número de prisões e de apreensões que são realizadas ou de casos solucionados. Quando se realiza uma prisão em flagrante, toda a burocracia que existe numa investigação, na prisão em flagrante fica simplificada. Então existe muita denúncia de flagrante forjado. As próprias audiências de custódia foram criadas pelo reconhecimento de que há muito preso provisório e que muitos detidos em flagrante não deveriam aguardar o julgamento preso ou, se chegarem a ser condenados, não vão receber pena de prisão. Então vemos claramente que essas prisões são realizadas numa magnitude que está relacionada a essa ideia de bonificar policiais pelo número de prisões e flagrantes realizados. E esses são os estados que mais aumentaram a população carcerária.

    Dados do Mapa do Encarceramento mostram que 18,7% dos presos são condenados com penas de até quatro anos de reclusão e, por isso, podiam estar cumprindo penas alternativas, mas não estão.

    É uma população que realmente não devia estar presa e é justamente a população visada pela audiência de custódia, que é para não manter encarcerado uma pessoa que quando julgada não receberá uma pena privativa. Fala-se muito em superlotação… Faltam vagas? Não sei se precisa construir mais presídios. O que é necessário, em primeiro lugar, é evitar que as pessoas que não precisem cumprir pena em regime fechado estejam lá dentro. As audiências de custódia são exatamente para mexer neste quadro, só que elas não estão implantadas em todos os lugares e também não temos estudo para avaliar como as audiências estão indo. Há um estudo, do qual faço parte, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar como as audiências de custódia estão funcionando. A pesquisa está sendo feita em Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo, João Pessoa, Distrito Federal e Goiânia.

    Nas medidas anunciadas semana passada para enfrentar a crise, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, enfatizou o trabalho da Defensoria Pública para aliviar os presos provisórios. É esse o caminho?

    O trabalho da Defensoria Pública poderia não ser tão superdimensionado se não tivéssemos uma polícia baseada em prisão em flagrante, com metas de prisão, e também com possíveis mudanças legislativas. Por que não uma proposta legislativa de que crimes cometidos sem violência recebam penas alternativas? Isto seria uma medida muito mais efetiva. Caso contrário, sobrecarrega a Defensoria, as prisões e o Ministério Público também. Não é só a Defensoria que precisa fazer seu trabalho. Para ela atuar, o Ministério Público tem de estudar a acusação, fazer as provas e o juiz julgar. Agora, é público e notório que as condições de trabalho da Defensoria Pública não são compatíveis com a estrutura e recursos do Ministério Público e do Judiciário, nem em salários e nem em termos de quantidade de pessoal.

    A Defensoria Pública é uma ponta frágil do sistema?

    É preciso um trabalho de articulação entre todas as instituições, e não de fragmentação. É um trabalho que vai desde a polícia civil e militar, que tem de ter prioridade e critério. Não faz sentido prender traficantes que muitas vezes são usuários, com pequeníssima quantidade de drogas para consumo próprio, que se for para uma audiência de custódia até resulta em soltura. Há todo um trabalho do Judiciário que poderia ser evitado e agilizado se houvesse uma articulação e estabelecimento de prioridades que sejam exequíveis. Homicídio é prioridade, feminicídio é prioridade, crimes graves que envolvem ameaças, estupro, sequestro, crimes que envolvem violência física devem ser as prioridades.

    Mas essa eventual “descarcerização” não pode ser mal vista pela sociedade?

    A gente não quer passar a mão na cabeça do bandido. Não queremos facilitar a vida do bandido. Estamos é reconhecendo que existem áreas fundamentais para assegurar a segurança do cidadão que estão descobertas. E esse recurso valioso para o funcionamento da segurança pública e do Poder Judiciário está sendo desperdiçado com casos que não têm tanta importância, como pequenas quantidades de drogas ou pequenos furtos em lojas, um sujeito que rouba uma camiseta, algo para comer, casos que poderiam ser solucionados de outra forma. É um delito, claro, mas está ocupando o sistema de Justiça com uma solução que poderia ser de natureza civil e penas alternativas.

    Quando a gente fala que precisa racionalizar a aplicação da pena de prisão não é porque somos a favor de que o bandido tenha liberdade, é por que achamos que deve haver prioridade na ação. Aquilo que pode ser tratado de uma forma que não envolva a pena de prisão deve ser feito porque é mais barato tanto economicamente quanto nos efeitos sociais nefastos que a prisão causa em quem vai ser encarcerado, incluindo o contato com as organizações criminais dentro das prisões. Você pega um jovem que se envolveu numa questão simples de furto ou de pequena quantidade de drogas e coloca ele na cadeia, ali ele vai ter contato com as organizações que talvez não teria antes. Como as condições carcerárias são degradantes, a pessoa para sobreviver tem que se relacionar com quem dá as ordens no ambiente prisional. Não tem alternativa. No fim, isso tudo traz muito mais prejuízos do que benefícios.

    As questões de fundo então passam por uma nova visão de quem prende?

    Há o enfrentamento equivocado do crime. Há pouca eficácia no combate ao crime em dimensão macro, que são realmente as redes criminais, como elas lavam dinheiro, como se organizam, quem são as lideranças principais e como ela corrompe o sistema. Se investe pouco nisso que é a sustentação da economia criminal. Por outro lado se gasta muito recurso e se usa uma mão dura com pessoas que estão na franja desse sistema, usando mecanismos que fazem com que ela vá ter mais contato com o crime organizado e não menos.

    Aquela pessoa que está na rua praticando um pequeno delito pode ser que não tenha contato com o crime organizado, mas se ela for presa, certamente terá. Pegar um jovem que não tem envolvimento com o crime organizado e jogá-lo dentro de uma cadeia que está em tensão, você não está resolvendo problema nenhum, pelo contrário, está amplificando um problema de segurança que vai redundar nisso que estamos assistindo e ainda coisa pior que pode ser desdobrar, porque esses conflitos são disputas de poder, de território e de mercado que podem sair da penitenciária e vir pra rua mesmo. É o que estamos assistindo empiricamente na Bahia, Alagoas, Rio Grande do Norte e Ceará.

    O Mapa do Encarceramento fala bastante sobre a tendência punitivista do Judiciário. Como é isso?

    Ela é punitivista, mas é enviesada. Ela é muito punitivista com o baixo potencial lesivo, mas é leniente com crimes violentos, que são pouco investigados. Se calcula que só 8% dos crimes violentos são esclarecidos e processados. O Judiciário é muito punitivo com crimes que não são violentos, ligados ao patrimônio ou a drogas, e muito pouco punitivo com a corrupção, por exemplo. É uma seletividade na orientação daquilo que merece atenção do sistema penal. No caso dos crimes violentos, não é para isso que a polícia e o sistema penal estão olhando.

    Mas a sensação de insegurança da população não está relacionada mais aos crimes contra a vida?

    Sim, mas também à questão patrimonial pessoal. Você ter a sua casa invadida é algo de fato assustador, ter sua intimidade violada. Esses crimes que as pessoas mais têm medo, não produzem a maior parte da população carcerária. Hoje, 30% dos presos são por tráfico de drogas e quase metade é por crime patrimonial. Boa parte desses crimes patrimoniais não são cometidos de forma violenta, mas a outra parte sim e então é mesmo preocupante e deve ser combatido. Porém, nossas políticas de segurança pública estão tão ocupadas com a questão das drogas e dos crimes patrimoniais indistintamente, que faltam recursos, falta tempo e faltam vagas em presídios para tratar do que realmente é importante e deveria ser a prioridade .

    ACESSE:Não se pode combater organizações e fluxos ilegais sem mexer em articulações políticas e econômicas

  • A prisão de Lula e as promessas do penal

    Por Jacqueline Sinhoretto

    Publicado No Blog Segurança Pública do Correio Braziliense em 22 de abril de 2018

    A condenação de Lula sob a acusação de corrupção e o espetáculo em torno do processo penal e de sua prisão deixam evidentes as promessas não cumpridas da justiça penal. O processo excepcional que sofre Lula denuncia o funcionamento ordinário da justiça criminal no Brasil, pelas suas características incomuns tanto quanto pelo que há de regularidade encontrada em outros casos.

    A primeira promessa não cumprida refere-se à prisão de um indivíduo como instrumento eficaz para coibir práticas sociais de mesma natureza. É o famoso efeito dissuasório da pena. Muita gente concorda com a afirmação de que prender um indivíduo é necessário para que outros indivíduos sintam o peso do constrangimento e acatem a desistência de práticas semelhantes por medo. É uma crença bastante ingênua de sustentar num contexto em que a justiça penal é mobilizada por instituições e seres humanos que tem seus próprios interesses políticos e escolhem seus alvos sem ter que explicar publicamente porque dão andamento a uma investigação e não a outra.

    Chamamos isso de seletividade da justiça penal, que no Brasil associa-se a uma peculiar ausência de qualquer mecanismo de prestação de contas sobre o que deixa de ser investigado. O poder de selecionar quem será investigado e incriminado ou que condutas serão alvo de repressão é um dos poderes mais sensíveis para o equilíbrio democrático e a equidade diante das leis. Mas, no Brasil, quem exerce este poder atua num contexto de pouquíssimos constrangimentos, tratando-se de um poder que é, na prática, absoluto.

    Dado o contexto altamente politizado e espetacular em que se desenvolveu a acusação (transmitida pela TV, por meio de coletiva de imprensa dos procuradores federais), o depoimento do acusado, o protagonismo do juiz nas mídias, transmitindo conteúdos abertamente políticos sobre a causa que julga, antecipando a decisão antes do processo estar concluído, é fácil compreender que acusadores e julgador tem lado e que o lado que assumem é frontalmente contrário, no espectro político, à posição ocupada por Lula. Essa parcialidade abertamente assumida e o contexto da politização da acusação criminal muito dificilmente darão conta de realizar o efeito dissuasório da pena para os adversários políticos de Lula, especialmente os que ocupam posições próximas dos acusadores no espectro político.

    Dito de modo simples, se a corrupção é coisa do PT e se, no PT, a corrupção é culpa do Lula, todos os demais atores da política brasileira ficam desobrigados de mudar suas práticas, imunes ao efeito dissuasório da pena. A pena é para Lula, mas se você e eu não somos o Lula, nada pesa contra nós. A promessa penal, portanto, é inócua.

    Igualmente ingênua é a pressuposição de que Lula é apenas o primeiro que inaugura uma fila de investigações bem-sucedidas e condenações equivalentes que alcançará todo o espectro político, eliminando todos os agentes contaminados. Quem assegura que os investigadores investiguem com isonomia? O que assegura que acusadores e juízes abram mão de suas preferências pessoais e conveniências corporativas? Temos que reconhecer que no Judiciário brasileiro esses balanços não estão previstos. O Ministério Público tem baixíssimo – para não dizer nulo – grau de controle público interno ou qualquer forma de controle externo sobre suas decisões de política criminal.

    A individualização da conduta, uma exigência do processo penal, é bastante falha no caso de Lula, posto que a acusação não tem evidências dos benefícios concretos recebidos pelos corruptores, nem da participação concreta do acusado. Essa é a segunda promessa não cumprida do processo penal: a corrupção é vista como uma falha de caráter de algumas pessoas específicas e não como uma rede de relações estáveis mantidas entre os atores econômicos e os atores políticos. Punir indivíduos não muda o modo como operam essas relações, porque não cria mecanismos de defesa das instituições públicas contra investidas de interesses de empresas.

    Essa, em minha opinião, é a promessa não cumprida do sistema penal que mais apresenta problemas para as questões de justiça e segurança e a deterioração da democracia. O tratamento penal do conflito esconde o fato de que nada efetivamente está sendo feito para proteger o sistema político, o Estado, as instituições da democracia de interferências indevidas do poder econômico.

    O resultado de uma pesquisa de opinião sobre a prisão de Lula apontou que 40% dos ouvidos discordam da prisão, mais a parcela que não tem opinião formada, restando apenas 54% que se declaram satisfeitos[1]. É pouco em termos de confiança no sistema de justiça, precário como efeito dissuasório, e problemático em termos de produção de sentido comum de justiça.

    Corrupção, tráfico de drogas e armas, milícias, modalidades organizadas de crime, todas elas dependem de reformas institucionais, criação de barreiras efetivamente vigiadas, controle social sobre as instituições públicas. Apostar todas as fichas em condenações individuais seletivas (o penal é e sempre será seletivo), é jogar o jogo de manter tudo como está, apenas impedindo alguns jogadores. No caso de Lula, é difícil substituí-lo dado o estatuto político de sua figura; mas diretores de empresas corruptoras são substituídos facilmente, gerentes de boca, vendedores de drogas ilegais no varejo, seguranças armados de atividades ilícitas, todos são imediatamente substituídos, o que torna o investimento exclusivo no sistema penal um instrumento muito mais de conservação das economias ilícitas do que de seu combate.

    Se algo está mudando no cenário das empresas brasileiras que atuam no setor de infraestrutura, isto tem muito mais a ver com exigências internacionais e pressões de competição para a adoção de mecanismos de compliance e transparência do que com a imposição de penas – muito menos ainda do que a quantidade de anos da pena. É o que se comenta nos meios de auditores e advogados.

    Assim também o futuro de médio e longo prazo do tráfico de drogas terá muito mais a ver com o interesse de empresas formalmente constituídas em atuar no mercado regulamentado de derivados de cannabis e outros produtos do que com o medo dos grandes empreendedores de serem pegos pelo sistema penal.

    Significa que o punitivismo, que opera um sistema de desigualdades e violações flagrantes de direitos humanos, em que é peça fundamental de justificação, além de ser estritamente conservador do status quo das economias criminais, oculta a emergência de mecanismos e procedimentos de regulamentação e prevenção de delitos que efetivamente poderiam cumprir um papel no fortalecimento da democracia e na produção de uma sociedade menos violenta e desigual.

    [1] Datafolha, 15/04/2018.

    A condenação de Lula sob a acusação de corrupção e o espetáculo em torno do processo penal e de sua prisão deixam evidentes as promessas não cumpridas da justiça penal. O processo excepcional que sofre Lula denuncia o funcionamento ordinário da justiça criminal no Brasil, pelas suas características incomuns tanto quanto pelo que há de regularidade encontrada em outros casos.

    A primeira promessa não cumprida refere-se à prisão de um indivíduo como instrumento eficaz para coibir práticas sociais de mesma natureza. É o famoso efeito dissuasório da pena. Muita gente concorda com a afirmação de que prender um indivíduo é necessário para que outros indivíduos sintam o peso do constrangimento e acatem a desistência de práticas semelhantes por medo. É uma crença bastante ingênua de sustentar num contexto em que a justiça penal é mobilizada por instituições e seres humanos que tem seus próprios interesses políticos e escolhem seus alvos sem ter que explicar publicamente porque dão andamento a uma investigação e não a outra.

    Chamamos isso de seletividade da justiça penal, que no Brasil associa-se a uma peculiar ausência de qualquer mecanismo de prestação de contas sobre o que deixa de ser investigado. O poder de selecionar quem será investigado e incriminado ou que condutas serão alvo de repressão é um dos poderes mais sensíveis para o equilíbrio democrático e a equidade diante das leis. Mas, no Brasil, quem exerce este poder atua num contexto de pouquíssimos constrangimentos, tratando-se de um poder que é, na prática, absoluto.

    Dado o contexto altamente politizado e espetacular em que se desenvolveu a acusação (transmitida pela TV, por meio de coletiva de imprensa dos procuradores federais), o depoimento do acusado, o protagonismo do juiz nas mídias, transmitindo conteúdos abertamente políticos sobre a causa que julga, antecipando a decisão antes do processo estar concluído, é fácil compreender que acusadores e julgador tem lado e que o lado que assumem é frontalmente contrário, no espectro político, à posição ocupada por Lula. Essa parcialidade abertamente assumida e o contexto da politização da acusação criminal muito dificilmente darão conta de realizar o efeito dissuasório da pena para os adversários políticos de Lula, especialmente os que ocupam posições próximas dos acusadores no espectro político.

    Dito de modo simples, se a corrupção é coisa do PT e se, no PT, a corrupção é culpa do Lula, todos os demais atores da política brasileira ficam desobrigados de mudar suas práticas, imunes ao efeito dissuasório da pena. A pena é para Lula, mas se você e eu não somos o Lula, nada pesa contra nós. A promessa penal, portanto, é inócua.

    Igualmente ingênua é a pressuposição de que Lula é apenas o primeiro que inaugura uma fila de investigações bem-sucedidas e condenações equivalentes que alcançará todo o espectro político, eliminando todos os agentes contaminados. Quem assegura que os investigadores investiguem com isonomia? O que assegura que acusadores e juízes abram mão de suas preferências pessoais e conveniências corporativas? Temos que reconhecer que no Judiciário brasileiro esses balanços não estão previstos. O Ministério Público tem baixíssimo – para não dizer nulo – grau de controle público interno ou qualquer forma de controle externo sobre suas decisões de política criminal.

    A individualização da conduta, uma exigência do processo penal, é bastante falha no caso de Lula, posto que a acusação não tem evidências dos benefícios concretos recebidos pelos corruptores, nem da participação concreta do acusado. Essa é a segunda promessa não cumprida do processo penal: a corrupção é vista como uma falha de caráter de algumas pessoas específicas e não como uma rede de relações estáveis mantidas entre os atores econômicos e os atores políticos. Punir indivíduos não muda o modo como operam essas relações, porque não cria mecanismos de defesa das instituições públicas contra investidas de interesses de empresas.

    Essa, em minha opinião, é a promessa não cumprida do sistema penal que mais apresenta problemas para as questões de justiça e segurança e a deterioração da democracia. O tratamento penal do conflito esconde o fato de que nada efetivamente está sendo feito para proteger o sistema político, o Estado, as instituições da democracia de interferências indevidas do poder econômico.

    O resultado de uma pesquisa de opinião sobre a prisão de Lula apontou que 40% dos ouvidos discordam da prisão, mais a parcela que não tem opinião formada, restando apenas 54% que se declaram satisfeitos[1]. É pouco em termos de confiança no sistema de justiça, precário como efeito dissuasório, e problemático em termos de produção de sentido comum de justiça.

    Corrupção, tráfico de drogas e armas, milícias, modalidades organizadas de crime, todas elas dependem de reformas institucionais, criação de barreiras efetivamente vigiadas, controle social sobre as instituições públicas. Apostar todas as fichas em condenações individuais seletivas (o penal é e sempre será seletivo), é jogar o jogo de manter tudo como está, apenas impedindo alguns jogadores. No caso de Lula, é difícil substituí-lo dado o estatuto político de sua figura; mas diretores de empresas corruptoras são substituídos facilmente, gerentes de boca, vendedores de drogas ilegais no varejo, seguranças armados de atividades ilícitas, todos são imediatamente substituídos, o que torna o investimento exclusivo no sistema penal um instrumento muito mais de conservação das economias ilícitas do que de seu combate.

    Se algo está mudando no cenário das empresas brasileiras que atuam no setor de infraestrutura, isto tem muito mais a ver com exigências internacionais e pressões de competição para a adoção de mecanismos de compliance e transparência do que com a imposição de penas – muito menos ainda do que a quantidade de anos da pena. É o que se comenta nos meios de auditores e advogados.

    Assim também o futuro de médio e longo prazo do tráfico de drogas terá muito mais a ver com o interesse de empresas formalmente constituídas em atuar no mercado regulamentado de derivados de cannabis e outros produtos do que com o medo dos grandes empreendedores de serem pegos pelo sistema penal.

    Significa que o punitivismo, que opera um sistema de desigualdades e violações flagrantes de direitos humanos, em que é peça fundamental de justificação, além de ser estritamente conservador do status quo das economias criminais, oculta a emergência de mecanismos e procedimentos de regulamentação e prevenção de delitos que efetivamente poderiam cumprir um papel no fortalecimento da democracia e na produção de uma sociedade menos violenta e desigual.

    [1] Datafolha, 15/04/2018.

     

    A prisão de Lula e as promessas do penal