Written by Editora on August 22, 2024 in artigos Produção

Autores: Jacqueline Sinhoretto, Luís Felipe Zilli, Vinícius Assis Couto.

Este artigo discute a atuação das organizações policiais nos chamados “crimes de drogas”. A partir de análise de dados sobre prisões em flagrante nas cidades de São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG), buscou-se mensurar o quanto dimensões socioespaciais (território onde ocorreram as prisões, bem como sexo, idade e raça/cor das pessoas presas) afetam a decisão policial de classificar os casos como “porte de drogas para uso pessoal” ou “tráfico de drogas”. Por serem o que a legislação define como “crimes sem vítimas”, as “ocorrências de drogas” evidenciam processos de suspeição racializada e territorializada que orientam o policiamento ostensivo no Brasil.

Em São Paulo, parece haver uma diretriz institucional para que quase todos os casos sejam classificados como “tráfico”. Já em Belo Horizonte, prisões feitas em favelas possuem chances desproporcionalmente mais altas de receber a tipificação mais gravosa. Em ambas as capitais, o perfil racial das pessoas presas influencia a tipificação criminal.

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